segunda-feira, 21 de junho de 2010

PP QUER CANDIDATO FICHA SUJA NA CHAPA DE BETO RICHA

Uma ação popular que apura irregularidades na contratação de uma empresa para elaboração de projeto arquitetônico do que seria o Hospital Metropolitano pela Prefeitura Municipal de Maringá, recebeu prioridade do juízo da 5ª Vara Cível, já que o processo tramita há 16 anos.

Contratação suspeita foi feita na gestão do atual deputado federal Ricardo Barros
Ricardo Barros é réu na ação, junto com os ex-secretários Antonio Santo Mamprim (Planejament0), João Celso Sordi, Metroplan (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Metropolitano da Região de Maringá, o município de Maringá) e a Bross Consultoria e Arquitetura SC Ltda., de São Paulo.

A ação popular é de 1994 e vem se arrastando por causa de manobras protelatórias dos réus, que alegaram inclusive cerceamento de defesa e conseguiram anulação de sentença. Com o retorno dos autos, o juiz Siladelfo Rodrigues de Souza constatou que não houve produção de novas provas. “Nestes termos, embora já tenha restado preclusa a produção de provas pelas partes, entendo que para melhor compreensão da matéria tratada nestes autos se faz necessária a realização de prova técnica para o fim específico de se apurar qual o valor de mercado, na época do projeto realizado pelo réu, para a elaboração de projeto arquitetônico semelhante àquele objeto do contrato objeto da presente lide, sem levar em consideração a notória especialidade técnica do profissional ou empresa que pudesse confeccionar o projeto.

Desta forma, visando dirimir alguns dos pormenores que envolvem a presente contenda, converto o julgamento em diligência e, de ofício (artigo 130 do CPC), determino a realização de prova pericial”, diz despacho da última terça-feira. “Considerando que o feito tramita há mais de 16 anos e que até hoje ainda não foi proferida sentença de mérito (a sentença de fls. 636-643 foi anulada pelo TJPR – fls. 910-922) e levando-se em consideração as metas de nivelamento estipuladas pelo CNJ, determino que doravante a Escrivania dê prioridade na tramitação deste feito, devendo, inclusive, identificar o presente procedimento com tarja e separá-lo em área reservada nesta Serventia”, acrescenta.